A Carteira de Gratuidade em Transportes Intermunicipais em virtude de deficiência pode ser obtida por meio da Agência de Regulação e Controle dos Serviços Públicos de Transporte (Artran), no Pará. Portanto, inicialmente é necessário realizar uma perícia médica na Unidade de Referência Especializada (URE).
Na data marcada, a pessoa deve comparecer à Unidade de Saúde com os seguintes documentos:
- Cópia e original da Carteira de identidade ou Carteira Nacional de Habilitação – CNH;
- Cópia e original do Cadastro de Pessoa Física – CPF;
- Cópia e original do Comprovante de residência (Contas de luz, água ou telefone) ou contrato de locação;
- Duas fotos coloridas 3×4;
- Cópia e original do laudo médico que constate a deficiência.
Entenda como funciona
Aos interessados, a solicitação da emissão da carteira implica em ciência e concordância, pelo beneficiário, da coleta de dados sobre a utilização do documento, para composição de bancos de dados interno do Estado do Pará, no qual fomenta o planejamento de ações destinadas ao atendimento das pessoas com deficiência (PcDs)
Quando a pessoa tiver a deficiência reconhecida, ela receberá uma via do laudo lavrado pela Junta Médica da Secretária de Estado de Saúde Pública (Sespa), podendo utilizá-lo provisoriamente como beneficio da gratuidade em um prazo de até quatro meses improrrogáveis.
Emissão – A carteira de gratuidade é emitida pela Agência de Regulação e Controle dos Serviços Públicos de Transporte (Artran), após o reconhecimento de deficiência intelectual, sensorial, motora ou de caráter permanente, por junta médica vinculado ao Sistema Único de Saúde (SUS), nos termos estabelecidos pela Sespa. Ademais, também é avaliado a necessidade de habilitar um acompanhante para a pessoa com deficiência.
Após a emissão, a Artran encaminha a carteira para a Sespa, que fará a entrega conforme a unidade de saúde que emitiu o laudo ou nas Usinas da Paz.
Serviço
E-mail: [email protected] e [email protected]
*Matéria realizada com informações da Agência Pará.