Um trisal, formado por duas mulheres e um homem, obteve na Justiça o direito de realizar o registro multiparental de seu filho de 1 ano, incluindo o nome do pai e das duas mães da criança. A decisão favorável foi emitida pela 6ª Vara de Família do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) em 15 de fevereiro.
O caso envolve Jamille Ferreira, 34 anos, Natália Nogueira, 27 anos, e Ruan Vieira, 28 anos, que estão juntos há 3 anos e meio. O relacionamento começou quando Jamille e Ruan decidiram abrir a relação, e Bernardo, o filho do casal, é fruto desse relacionamento.
A conquista do registro multiparental foi considerada essencial por Jamille, que destacou a importância tanto burocrática quanto afetiva dessa decisão para o bem-estar da criança.
O trisal já planejava ter filhos e pretendia realizar uma fertilização in vitro, mas a gravidez natural de Jamille alterou os planos. A descoberta da gestação trouxe alegria, mas também a incerteza sobre como garantir que o bebê tivesse o nome dos três na certidão.
A busca pelo reconhecimento da multiparentalidade começou no sexto mês de gestação, quando a família procurou a advogada Ana Zélia Cavalcante, especialista em Direito das Famílias e das Sucessões. Segundo ela, foram necessários 1 ano e 7 meses de processo até a obtenção da sentença favorável.
Ana Zélia destacou que durante o processo foram reunidos fatos que comprovaram a relação poliafetiva da família, além de avaliações de uma equipe multidisciplinar que atestaram a capacidade de Natália como mãe e o reconhecimento de Jamille e ela como mães por parte de Bernardo.
Agora, o trisal aguarda a expedição do mandado para ir ao cartório incluir o nome de Natália como mãe e seu sobrenome no registro de Bernardo. A advogada explicou que eles têm o direito líquido e certo para fazer o registro, e que o reconhecimento afetivo de Natália como mãe foi garantido, assim como o acréscimo do sobrenome da mãe socioafetiva ao nome de Bernardo.
Esse caso inédito levanta questões importantes sobre a evolução das estruturas familiares e a necessidade de adaptação da legislação para contemplar novas formas de constituição familiar.
*Feito com informações do G1 Ceará.