///

TSE indefere 158 candidaturas pela Lei da Ficha Limpa; veja quem foi barrado no Pará

O prazo para julgamento de registros de candidatura pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TRE) encerrou na última segunda-feira, 12. Cerca de 1, 8 mil candidatos tiveram o registro indeferido nas eleições deste ano. Destes, 158 se enquadram na Lei da Ficha Limpa – como o deputado federal Daniel Silveira (PTB) e os ex-governadores do DF Agnelo Queiroz (PT) e do RJ Wilson Witzel (PMB).

O portal Metrópoles compilou Os dados na terça-feira, 13, com base na sessão de dados abertos do TSE.

A Lei Complementar nº 135/2010 impede que políticos condenados em processos criminais, em segunda instância, possam concorrer a cargos públicos durante 8 anos. 

Também estão incluídos quem teve mandato cassado ou contas rejeitadas por irregularidades que caracterizem improbidade administrativa. Pessoas físicas e dirigentes de empresas responsáveis por doações eleitorais ilegais também podem ser enquadrados.

A lei pode, inclusive, tornar inelegíveis os políticos que renunciaram ao mandato para evitar processos.

No Pará, os candidatos barrados por causa da Lei da Ficha Limpa foram:

  • Arnaldo Silva (Podemos).
  • Clésio Santana (PSDB).
  • Dr. Castelo Médico do Povo (PSD).
  • Jader (Avante).
  • Junior Bagaceira (SD).

UNIÃO BRASIL E MDB LIDERAM

Os partidos União Brasil, de Soraya Thronicke, e MDB, de Simone Tebet, dividem o primeiro lugar na lista de siglas com maior número de candidatos enquadrados na Lei da Ficha Limpa. Ambos tiveram 14 postulantes proibidos de concorrer ao pleito deste ano.

O Solidariedade vem em seguida, com 11 registros indeferidos. PTB e PSD tiveram oito políticos impedidos de concorrer a cargos neste ano. O PT, de Luiz Inácio Lula da Silva, e o PDT, de Ciro Gomes, também somam oito candidaturas barradas devido à norma.

O PL, partido de Jair Bolsonaro, teve 7 candidaturas indeferidas pela Lei da Ficha Limpa. Republicanos, PP e DC somam o mesmo número de políticos barrados.

Outros motivos também foram considerados pela Corte para indeferir as candidaturas. A maior parte dos postulantes impedidos de concorrer não cumpriu os requisitos de registro. Essa restrição atingiu 1.430 políticos.

Cerca de 301 foram barrados por indeferimento do partido ou da coligação da qual fazem parte. Sete políticos foram impedidos de concorrer por abuso de poder.

Seis candidaturas foram indeferidas por partido invalidado. Dois postulantes estão barrados por gastos ilícitos de recursos: um por conduta vedada, outro por compra de votos.

Vale ressaltar que um mesmo candidato pode ter sido enquadrado em mais de um motivo.

CABE RECURSO

Quando o registro é indeferido, o candidato fica impedido de concorrer. O político, no entanto, ainda pode entrar com recurso no processo. Enquanto a situação não for julgada, é permitido seguir praticando atos de campanha.

Se eleitos, os políticos ainda podem ter o mandato cassado pela Lei da Ficha Limpa ou por outras ações determinadas pela Justiça Eleitoral.