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TSE multa Lula por propaganda eleitoral antecipada

Segundo o TSE, o candidato teria feito a propaganda eleitoral em um evento realizado no dia 3 de agosto, antes do período eleitoral.

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou, por unanimidade, na última terça-feira, 13, procedentes duas representações contra o ex-presidente e candidato à Presidência Luiz Inácio Lula da Silva (PT), por propaganda eleitoral antecipada. Segundo o TSE, o candidato teria feito a propaganda eleitoral em um evento realizado no dia 3 de agosto, deste ano, antes do período eleitoral, na cidade de Teresina, no Piauí. Também foi imposto a Lula uma multa no valor de R$ 10 mil, além de ser determinada a proibição de veiculação de trecho de material publicitário gravado neste evento em específico. Neste último caso, a decisão não foi por unanimidade, mas sim pela maioria dos votos.

As representações foram feitas pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) e por Luiz Felipe Chaves D’Avila (Novo), que também está entre os candidatos à presidência.

Segundo as ações feitas pelo PDT e por D’Avila, durante o ato público “Vamos juntos pelo Brasil e pelo Piauí”, Lula teria pedido voto, neste caso, antes da liberação do período permitido para a propaganda eleitoral destas eleições.

Segundo a relatora dos dois processos, ministra Maria Claudia Bucchianeri, as falas do candidato do PT no evento, expressando nominalmente e até citando datas, configuraram propaganda antecipada.

O ministro Ricardo Lewandowski, acompanhou parcialmente o voto da relatora, ponderando que não havia mais a necessidade de se restringir o trecho do material publicitário, já que, por causa da atual condição de plena campanha eleitoral vigente, não haveria mais o prejuízo da informação. Já os outros membros da Corte, acompanharam o voto da relatora, Maria Claudia Bucchianeri.