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Unimed Belém é condenada a pagar indenização à família de paciente que morreu de covid

A Unimed Belém foi condenada, nesta segunda-feira, 19, a pagar R$10 mil reais de indenização por danos morais à família de um paciente que faleceu no ano de 2021, em decorrência de complicações da covid-19. A cooperativa de saúde não cumpriu no prazo a ordem judicial que a obrigava a providenciar um leito na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) para o paciente, que estava em estado grave por conta do coronavírus.

De acordo com o advogado representante da família, Hugo Mercês, o paciente estava internado em um local improvisado pelo plano de saúde, o qual alegava não ter leito em seus hospitais para acomodá-lo. A vítima da covid teve 50% do pulmão comprometido, tendo recebido encaminhamento médico de urgência para suporte intensivo, fisioterapia respiratória e internação hospitalar em UTI. 

Por conta da não disponibilização de leito, a família decidiu acionar a justiça para obrigar a cooperativa a buscar um leito em outra unidade de saúde. A decisão favorável à família, estabelecia a multa diária de R$ 100 mil reais em caso de descumprimento. Somente após 20 dias o plano forneceu um leito ao paciente, idoso, que foi acomodado na UTI.

Apesar da internação, o paciente veio a falecer por conta do agravo no quadro de saúde. Com isto, os filhos dele “herdaram” o processo. 

“Na decisão, a juíza pontua que era uma situação adversa, globalmente adversa, mas que o plano de saúde não poderia se eximir de suas responsabilidades de pelo menos empreender um esforço de reduzir as dificuldades do que estava acontecendo”, afirmou Mercês.

A Unimed Belém ainda pode recorrer da decisão. O BT entrou em contato com a cooperativa sobre a condenação e aguarda resposta.