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USP deve esclarecer em cinco dias recusa de vaga a estudante de medicina

Jovem teve sua matrícula negada por banca de heteroidentificação negada como 'pardo'. (Foto: reprodução web)

A Justiça deu cinco dias para que a Universidade de São Paulo (USP) explique a recusa de vaga para o curso de medicina ao vestibulando Alisson dos Santos Rodrigues, de 18 anos. O estudante teve a autodeclaração como pardo rejeitada pela banca de heteroidentificação.

Alisson é natural da cidade de Cerqueira César, interior de São Paulo. Ele foi aprovado no curso de medicina no vestibular via Provão Paulista na categoria ‘pretos, pardos e indígenas’.

Em nota ao G1, a USP informou que “quaisquer ordens judiciais serão cumpridas pela USP e serão apresentadas em juízo todas as informações que explicam e fundamentam o procedimento de heteroidentificação”.

A defesa do jovem afirma que “o que se extrai dos fatos é que os parâmetros utilizados pela Comissão de Heteroidentificação são absolutamente subjetivos, sem critérios adequados para serem aferidos. Por isso, permitir que a USP apresente a motivação da decisão que negou provimento ao recurso administrativo apresentado pelo candidato, é permitir que ela se beneficie da proporia torpeza, uma vez que a instituição teve a oportunidade de justificar os motivos da sua decisão quando enviou o e-mail da negativa, e não o fez”.

Em entrevista ao G1 a tia do estudante revelou que a Universidade enviou o e-mail de boas-vindas e que Alisson participou da recepção de calouros, segundo a familiar a análise feita pela banca de heteroidentificação foi realizada por vídeo, durando menos de um minuto.

“Mandaram e-mail de boas-vindas e depois informaram que não iria se encaixar no PPI. Eles o analisaram por vídeo, que durou um minuto, ele leu só um texto. No meio da recepção de calouros, eles nos enviaram o e-mail falando que havia sido negado em PPI. Ficamos sem chão, afinal, no dia 23, havíamos recebido o e-mail que ele havia sido aprovado e poderia fazer a matrícula do dia 26 ao dia 28. Quando deu errado, choramos muito, ficamos sem saber o que fazer”, disse a tia do jovem.

O que diz a defesa do jovem

“Em resumo, o Magistrado determinou que, primeiramente, a Universidade se justifique sobre o indeferimento do recurso administrativo do Alison porque, segundo ele, não é possível extrair do e-mail enviado pela comissão, as razões de decidir que levaram o Conselho de Inclusão e Pertencimento (CoIP) da universidade a negar provimento ao recurso administrativo.

Entretanto, o que se extrai dos fatos é que os parâmetros utilizados pela Comissão de Heteroidentificação são absolutamente subjetivos, sem critérios adequados para serem aferidos.

Por isso, permitir que a USP apresente a motivação da decisão que negou provimento ao recurso administrativo apresentado pelo candidato, é permitir que ela se beneficie da proporia torpeza, uma vez que a instituição teve a oportunidade de justificar os motivos da sua decisão quando enviou o e-mail da negativa, e não o fez.

É nítido, que em razão disso, tal decisão administrativa acabou por violar múltiplos princípios: o da legalidade – por falta de base legal para a tomada de decisão; o princípio da motivação; da segurança jurídica e razoabilidade, que rege o processo administrativo.

Outro ponto que merece destaque nesta discussão versa sobre a seleção dos membros da Comissão de Heteroidentificação, uma vez que é composta por um docente, um servidor técnico-administrativo, um aluno de graduação e um aluno de pós-graduação que, preferencialmente, tenha experiência comprovada.

Portanto, diferentemente do argumentado pelo Juiz do feito, não se pode presumir que a decisão administrativa final tenha sido tomada, por uma comissão qualificada para analisar se o autor possuía ou não a identidade fenotípica correlata àqueles que se identificam como pardos.

Inclusive, a utilização de Comissões de Heteroidentificação racial só foi avalizado pelo STF para ser utilizado de modo complementar e subsidiário. Com efeito, a permissão jurisprudencial da heteroidentificação só é válida para exclusão de fraude, pois em caso de dúvida deverá prevalecer a autodeclaração. Diante do inconformismo com a decisão de primeiro grau, a matéria será devolvida ao tribunal de Justiça de São Paulo, por meio de Agravo de Instrumento, buscando a efetivação da justiça cristalina que assiste ao Candidato aprovado.”

Com informações do G1*