Veja o que pode e o que não pode, pela lei eleitoral, nesta véspera de eleição

A poucos dias do primeiro turno, no próximo domingo (2), eleitores e candidatos têm alguns cuidados a tomar para não infringir a lei eleitoral. Pela nona vez desde a redemocratização, os eleitores vão eleger diretamente o presidente da República, direito negado pela ditadura. Desta vez, serão 156,4 milhões de pessoas aptas a votar, sendo 53% mulheres. 

Veja o que pode e o que não pode, pela lei eleitoral, nesta véspera de eleição

Boca de urna

No domingo (2), dia das eleições, fica proibida a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado ou bandeiras, broches, dísticos e adesivos que caracterizem manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos. O uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata também são proibidos.

Os servidores da Justiça Eleitoral, mesários e escrutinadores não poderão usar vestuário ou objetos com propaganda de partido político, coligação ou candidato. É permitida, porém, a manifestação individual e silenciosa da preferência política do eleitor.

Também é vedada pela lei a propaganda de boca de urna e o impulsionamento de conteúdo na internet, em sites de candidatos e partidos, e-mails, sites de mensagens instantâneas e redes sociais. Esses serviços podem ser mantidos em funcionamento com os conteúdos publicados antes do dia do pleito.

O TSE também já decidiu que não será permitido levar celulares ou qualquer outro aparelho, nem câmara fotográfica ou filmadora, na cabine de votação. Esses equipamentos deverão ficar com o mesário. Se o eleitor for flagrado, também está incorrendo em crime (artigo 312 do Código Eleitoral), com pena prevista de até dois anos de detenção.

Uma preocupação crescente, conforme repetidas declarações de autoridades eleitorais, refere-se à desinformação, a prática de espalhar notícias falsas, também chamadas de fake news. O TSE lembra que é livre a manifestação de pensamento por meio da internet. “No entanto, essa manifestação não pode ofender a honra ou a imagem de candidatas e candidatos, partidos, coligações ou federações partidárias, ou ainda se propagar notícias falsas.”

A Resolução 23.610, de 2019, proíbe veiculação de propaganda que vise a degradar ou ridicularizar candidatos. Além disso, conforme o artigo 9º-A, veda “a divulgação ou compartilhamento de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral, inclusive os processos de votação, apuração e totalização de voto

O segundo turno será realizado no dia 30 de outubro, caso nenhum candidato alcance maioria absoluta dos votos válidos na primeira votação, conforme estabelece o artigo 77 da Constituição. Nesse caso, a propaganda eleitoral gratuita será retomada entre 7 e 28 de outubro.