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Volta às aulas: Procon Pará divulga itens proibidos na lista de material escolar

Janeiro chegou trazendo um clássico de início de ano: as compras da volta às aulas. Os pais encaram um verdadeiro desafio para dar check em cada item enumerado na lista dada pelas instituições de ensino. Entretanto, é preciso ficar ligado no que as escolas podem ou não pedir nesta relação. De giz de cera a fita durex, diversos são os itens que comumente são pedidos pelas instituições de ensino, mas que constam na lista de itens proibidos do Procon Pará.

A Diretoria de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-PA), vinculada à Secretaria de Estado de Justiça (Seju), divulgou a relação de itens permitidos e proibidos de serem cobrados na lista de material escolar fornecida aos pais dos alunos pelos estabelecimentos de ensino.

Um dos principais pontos é que as escolas só podem cobrar itens que sejam exclusivamente pedagógicos e não podem pedir por itens de atividades coletivas, isto porque os custos correspondentes a eles devem ser considerados nos cálculos do valor das mensalidades da escola.

VEJA A LISTA DE ITENS QUE NÃO PODEM SER PEDIDOS:

  • Álcool hidrogenado;
  • Álcool Gel;
  • Algodão;
  • Agenda escolar da Instituição de Ensino;
  • Bolas de sopro;
  • Balões;
  • Canetas para quadro branco;
  • Canetas para quadro magnético;
  • Clips;
  • Copos, pratos, talheres e lenços descartáveis;
  • Elastex;
  • Esponja para pratos;
  • Giz branco;
  • Giz colorido;
  • Grampeador;
  • Grampos;
  • Lã;
  • Marcador para retroprojetor;
  • Medicamentos ou materiais de primeiros socorros;
  • Material de limpeza em geral;
  • Papel higiênico;
  • Papel convite;
  • Papel ofício;
  • Papel para copiadora;
  • Papel para enrolar balas;
  • Papel para impressoras;
  • Papel para flipchart;
  • Pastas classificadoras;
  • Pasta de dentes;
  • Pincel atômico;
  • Pregador de roupas;
  • Plástico para classificador;
  • Rolo de fita adesiva kraft;
  • Rolo de fita dupla face;
  • Rolo de fita durex;
  • Rolo de fita durex colorida grande;
  • Rolo de fita gomada;
  • Rolo de fita scolt;
  • Sabonete;
  • Saboneteira;
  • Sacos de presente;
  • Sacos plásticos;
  • Xampu;
  • Tinta para impressora;
  • Tonner;
  • Pen drive, dentre outros.

VEJA A LISTA DE PRODUTOS PERMITIDOS E A QUANTIDADE:

  • Algodão, até 01 (um) pacote;
  • Brinquedo, até 01 (uma) unidade;
  • Caneta hidrocor, até 01 (um) estojo com 12 unidades;
  • Cordão, até 01 (um) rolo pequeno;
  • Canudinhos, até 01 (um) pacote;
  • Cola branca, até 02 (duas) unidades pequenas;
  • Cola colorida, até 02 (duas) unidades pequenas;
  • Cola gliter, até 02 (duas) unidades pequenas;
  • Cola isopor, até 02 (duas) unidades pequenas;
  • Emborrachados EVA, até 03 (três) metros ou 03 até (três) peças para apenas um tipo;
  • Envelopes, até 04 (quatro) unidades;
  • Fitas decorativas, até 01 (uma) unidade pequena;
  • Fitilhos, até 01 (uma) unidade pequena;
  • Folhas de cartolina, branca ou colorida, até 04 (quatro) unidades;
  • Folhas de isopor, até 02 (duas) unidades;
  • Gibis ou histórias em quadrinhos, até 02 (duas) unidades;
  • Glitter/Porpurina, até 02 (duas) unidades pequenas;
  • Lenços umedecidos, até 02 (duas) caixas;
  • Livro infantil, 01 (uma) unidade;
  • Massa para modelar, até 03 (três) caixas;
  • Pasta suspensa, até 04 (quatro) unidades;
  • Papel A3, até 300 (trezentas) folhas;
  • Papel A4, até 300 (trezentas) folhas;
  • Papel ofício colorido, até 300 (trezentas) folhas;
  • Pau de picolé, até 01 (um) pacote;
  • Pincéis para pintura, até 02 (duas) unidades;
  • TNT, 01 (um) metro.
  • Tubos de tintas, cujas cores ficarão a critério das instituições de ensino, até 04
    (quatro) unidades.

Em caso de dúvidas ou informações entre em contato com o PROCON/PA, através do email: [email protected].

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