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Eleições: a partir deste sábado, 21, candidatos só podem ser presos em flagrante

Foto: © Fábio Pozzebom/Agência Brasil

Começa hoje, 21, o período em que candidatos das eleições 2024 não podem mais ser presos, a única exceção é no caso de flagrante de crimes. De acordo com a regra, que consta no Código Eleitoral, o período vai até o dia 8 de outubro, dois dias depois do primeiro turno das eleições – que acontecem no dia 6 de outubro.

A regra ainda deixa claro que, em caso de prisão, o candidato deve ser levado a um juiz que deve definir se a prisão foi legal ou não. Caso não tenha sido, ele deve liberar o candidato imediatamente e pode, inclusive, responsabilizar o agente que realizou a prisão.

SEGUNDO TURNO DAS ELEIÇÕES

As restrições para prisões de candidatos valem também para o segundo turno das eleições. Neste caso, a medida estará em vigor entre os dias 12 e 29 de outubro – a votação do segundo turno acontece no dia 27 de outubro.

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