Crimes eleitorais: Saiba o que pode e não pode fazer durante as eleições municipais neste domingo, 6

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O primeiro turno das eleições municipais será realizado neste domingo, 6 de outubro, e os eleitores precisam estar atentos às regras que devem ser seguidas no dia da votação, conforme estabelece a legislação eleitoral. O descumprimento das normas pode acarretar penalidades, como multas, de acordo com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

O que é permitido:

Durante a votação, o eleitor pode manifestar de forma individual e silenciosa sua preferência por um candidato, partido, coligação ou federação, utilizando bandeiras, camisetas, bottons ou adesivos.

O uso de celulares é permitido para localizar a seção eleitoral, justificar ausência e apresentar o e-Título aos mesários. Quem não cadastrou a biometria deverá apresentar um documento oficial com foto junto ao e-Título.

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O que não é permitido:

É proibida a aglomeração de pessoas usando roupas ou materiais de propaganda que caracterizem manifestação coletiva em apoio a candidatos. O uso de celulares ou dispositivos de gravação na cabine de votação também é vetado, sendo necessário deixar esses itens com os mesários.

Para os candidatos à eleição, órgãos partidários ou a qualquer outra pessoa é vedada oferecer transporte ou alimentação para eleitores no dia da votação.

Armas de fogo:

O porte de armas e munições está proibido em todo o território nacional por colecionadores, atiradores e caçadores nas 24 horas anteriores à eleição, no dia do pleito e nas 24 horas seguintes. Apenas forças de segurança podem portar armas a menos de 100 metros da seção eleitoral. O descumprimento dessa norma resulta em prisão por porte ilegal de arma.

Crimes eleitorais:

Além das proibições, também há crimes eleitorais que são infrações que atentam contra bens jurídicos eleitorais. Os mesmos são puníveis com  detenção de seis meses até um ano e multa. São eles: 

– uso de alto falantes e amplificadores de som;

– realizar comício ou carreata;

– propaganda “boca de urna”: atuação junto a eleitores que se dirigem à seção eleitoral, visando a promover e pedir votos para seu candidato ou partido;

– divulgar propaganda de partido ou candidato;

– publicar novos conteúdos nas redes sociais ou impulsionar publicações.