Na decisão em caráter liminar, Gilmar Mendes, relator do caso, ressaltou que via “evidente perigo de dano” e “para evitar prejuízos dessa natureza enquanto esta Suprema Corte se debruça sobre os parâmetros constitucionalmente adequados de legitimidade do Ministério Público na seara desportiva, faz-se necessária a concessão de medida cautelar apta a salvaguardar a atuação – ao que tudo indica constitucional – do ente ministerial, consubstanciada em diversas medidas judiciais e extrajudiciais manejadas em todo o país”.
Na semana que vem, entre 8 e 10 de janeiro, comitiva da Fifa vai para a sede da CBF se reunir com o -agora – antigo interventor José Perdiz e Ednaldo Rodrigues, de volta ao poder na confederação.
Depois da liminar, o caso será analisado no plenário do Supremo Tribunal Federal, ainda sem data prevista para este julgamento.