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MPPA pede que rede de supermercados Cidade se adeque à medidas higiênico-sanitárias

O Ministério Público do Pará (MPPA) ajuizou, na segunda-feira, 19, uma Ação Civil Pública (ACP) com tutela de urgência, em que pede uma indenização por danos morais coletivos contra a rede de Supermercados Cidade. O pedido é decorrente de irregularidades encontradas na comercialização de frutos do mar.

Instalações violando as medidas de higiene e boas práticas recomendadas pela vigilância sanitária. Fotos: Reprodução.

Esta não é a primeira vez que a rede de supermercados entra na mira do MPPA. Este ano, em mais de uma oportunidade, o órgão entrou com medidas a fim de garantir condições higiênico-sanitárias para os clientes do Cidade.

Na ocasião, o MPPA afirmou “causar espanto” que o estabelecimento tenha conseguido liberação da Vigilância Sanitária de Ananindeua para reabrir. Pouco depois, a Justiça do estado mandou abrir o estabelecimento.

Dez dias depois, mandou reabrir novamente.

EXIGÊNCIAS DO MPPA

Durante as vistorias feitas ao longo deste ano, o Grupo de Apoio Técnico Interdisciplinar (GATI) do MPPA identificou uma série de irregularidades dentro dos Supermercados Cidade, como a presença de roedores, alimentos impróprios para consumo, instalações inadequadas e com graves violações das medidas de higiene, rótulos com informações erradas, entre outros.

Foto de dentro do Supermercado Cidade. Fotos: Reprodução.

Por isso, o MPPA concluiu que os estabelecimentos da rede não atendem aos requisitos estabelecidos pelo Código do Consumidor e pela legislação sanitária. Assim, o órgão pede que diversas medidas sejam implementadas.

Entre as reivindicações, estão:

  • Aquisição imediata de termômetros para aferir a temperatura do pescado resfriado;
  • Substituição de equipamentos e utensílios oxidados;
  • Manutenção e limpeza de todos os espaços de armazenamento dos produtos;
  • Conserto de vazamentos, goteiras, rachaduras e afins.

Além disso, a promotoria pede, ainda, uma multa fixada em casa de descumprimento das normas e a condenação da empresa por danos morais coletivos fixados em R$1 milhão para a reparação das lesões. O valor seria enviado ao Fundo Estadual de Direitos Difusos e Coletivos.