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Reviravolta: MP acredita que mãe foi morta pela filha; advogado seria coautor

Em janeiro deste ano, um advogado confessou ter matado a própria mãe e ferido a própria irmã em Belém. O caso aconteceu no dia 18 daquele mês, no bairro Batista Campos. O suspeito foi preso em flagrante dentro do apartamento da família, denunciado pelos crimes de feminicídio triplamente qualificado por motivo fútil, contra a mãe, e tentativa de feminicídio quadruplamente qualificado, contra a irmã, envolvendo ainda asfixia.

Nesta quinta-feira, 30, um pedido do Ministério Público do Pará trouxe uma reviravolta ao caso. A promotoria de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher concluiu que ficou comprovado que o feminicídio contra a mãe foi praticado pela irmã, sendo o advogado coautor.

Após a confissão do advogado, à época, ele foi denunciado como autor dos dois crimes. Porém, de acordo com a peça processual, posteriormente foi comprovado que o assassinato da mãe teve autoria da irmã e coautoria do advogado.

PROVAS CONTRA A IRMÃ

De acordo com o MP, após as investigações, vieram aos autos provas que apontam a irmã como autora principal do feminicídio praticado contra a mãe dos acusados. Os laudos de exame de corpo de delito apontaram vestígios, predominantemente, da irmã na lâmina da faca de madeira. 

Também há depoimentos de três testemunhas que reforçam o convencimento da Promotoria. O advogado foi declarado coautor do assassinato da mãe devido aos exames também terem identificado vestígios dele na arma do crime.

Por conta disso, o órgão, no aditamento à denúncia da Promotoria, pediu a prisão preventiva da irmã, pela autoria principal no crime de feminicídio. O MP acredita que em liberdade a autora poderia alterar as provas do processo, intimidar as testemunhas ou fugir. 

Além disso, segundo depoimentos, foi constatado que a acusada toma remédios controlados que alteram a personalidade, o que pode representar um perigo para as testemunhas e toda a sociedade. 

PEDIDOS DO MPPA

Dentre as diligências requeridas, estão a reprodução simulada dos fatos no local do crime; reinquirição dos dois acusados; exame de sanidade mental dos acusados; oitivas do médico psiquiatra, que realizava atendimento da irmã e dos porteiros que estavam no dia dos crimes, perícia da roupa usada pela irmã no dia do fato, que não foi realizada antes; e perícia do colchão onde a mãe estava deitada no dia, entre outras diligências.