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TSE proíbe Roberto Jefferson de aparecer em horário eleitoral gratuito

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Carlos Horbach, determinou que o candidato à Presidência da República pelo partido PTB, Roberto Jefferson, está proibido de participar do horário eleitoral gratuito até que o plenário do tribunal decida sobre a legalidade da candidatura de Jefferson. A determinação foi divulgada na noite desta segunda-feira, 29. O Ministério Público Eleitoral já tinha pedido para cancelar os repasses do fundo eleitoral para o candidato.

Segundo informações do próprio Ministério Público, Jefferson está inelegível até dezembro de 2023, como consequência de ter sido condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em 2012, ainda no julgamento do mensalão.

Em seu despacho, o magistrado estendeu sua decisão anterior, de suspensão dos recursos, e considerou que propagandas eleitorais gratuitas são um modelo de financiamento público.  “Há de se compreender que a propaganda eleitoral gratuita tem, sim, custos, justamente por isso as emissoras de rádio e televisão têm direito a compensações fiscais pela cessão dos horários, constatação que induz à inevitável conclusão de que as propagandas eleitorais no rádio e na televisão são um modelo de financiamento público, justamente o que se buscou obstar pela decisão que proferi e que agora é objeto do pleito de extensão“

Veja o despacho na íntegra clicando aqui.
Roberto Jefferson foi preso em agosto de 2021 por ordem do ministro Alexandre de Moraes, do STF, no inquérito que apura uma milícia digital contra a democracia. Mesmo em prisão domiciliar, Jefferson lançou candidatura à presidência, mas não compareceu ao próprio lançamento por ordem judicial.