Voto em branco e nulo: entenda a diferença e como eles impactam as eleições

(Foto: reprodução/ Tribunal Regional Eleitoral DF)

No Brasil, o voto é obrigatório para os cidadãos alfabetizados entre 18 e 70 anos, mas isso não significa que o eleitor seja obrigado a escolher um candidato. De acordo com a legislação eleitoral vigente, o cidadão deve comparecer ao local de votação ou justificar sua ausência, mas pode optar por votar em branco ou anular o voto. Embora ambos os tipos de voto indiquem insatisfação com as opções apresentadas, eles têm significados e formas diferentes de manifestação.

Voto
Foto: Nelson Jr./ASICS/TSEF

O que é o voto em branco?

O voto em branco é aquele no qual o eleitor decide não manifestar preferência por nenhum dos candidatos. No passado, antes da introdução das urnas eletrônicas, para votar em branco, bastava deixar a cédula de votação sem nenhuma marca. Atualmente, com a urna eletrônica, o eleitor precisa apertar a tecla “branco” e depois “confirma” para registrar esse tipo de voto.

O que é o voto nulo?

Já o voto nulo ocorre quando o eleitor demonstra sua intenção de anular o voto, digitando um número de candidato inexistente, como “00”, e pressionando a tecla “confirma”. Historicamente, o voto nulo é visto como uma forma de protesto, enquanto o voto em branco era considerado uma demonstração de conformismo, por não apoiar nenhum candidato, mas aceitando o resultado da eleição.

Impacto nas eleições

Embora muitas pessoas considerem os votos em branco e nulo uma forma de protesto, eles não têm efeito direto no resultado das eleições. Segundo a legislação eleitoral, apenas os votos válidos — aqueles destinados a candidatos ou partidos — são considerados na apuração final. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforça que os votos em branco e nulo não são contabilizados para definir os vencedores, sendo descartados durante a contagem.

A Constituição Federal de 1988 estabelece que o candidato eleito é aquele que obtiver a maioria dos votos válidos, excluídos os votos em branco e nulos. Isso significa que, mesmo que mais da metade dos votos em uma eleição sejam nulos, a eleição não pode ser anulada, desmistificando a ideia de que muitos votos nulos poderiam forçar uma nova votação.

Votos válidos e a eleição

Para o cálculo eleitoral, apenas os votos válidos, incluindo os nominais (votos para um candidato específico) e os de legenda (votos direcionados a um partido), são considerados. Tanto os votos nulos quanto os brancos servem apenas como uma forma de expressão do eleitor, sem efeito prático no resultado da eleição, especialmente em pleitos majoritários como os para presidente, governador e senador. Nesses casos, o eleito é aquele que obtém a maioria simples (o maior número de votos válidos) ou absoluta (mais da metade dos votos válidos).

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