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Lei do Acompanhante: entenda o que diz a lei e como denunciar o descumprimento

Recentemente, o caso do anestesista Giovanni Quintella Bezerra, preso em flagrante por estuprar uma paciente durante uma cirurgia de cesárea, trouxe à tona um questionamento sobre a gestante ter ou não direito à companhia de algum familiar durante o trabalho de parto.

Outro caso que chamou a atenção nesta terça-feira, 12, foi o de um homem que agrediu a equipe de um hospital em Goiás após ser proibido de acompanhar o trabalho de parto da esposa.

Por isso, o BT trouxe um assunto muito importante e que deve ser debatido: a Lei do Acompanhante. A Lei Federal n° 11.108 existe desde 2005 e garante às gestantes o direito de serem acompanhadas durante todo o trabalho de parto.

Esse parceiro será escolhido pela gestante e poderá ser o pai do bebê, atual companheiro ou companheira, mãe, amiga (o) ou outra pessoa de sua escolha. As gestantes também podem optar por não serem acompanhadas.

A lei é um direito destinado às mulheres, dentro das dentro de redes públicas ou privadas de saúde. E a não aplicabilidade dela deve ser denunciada.

O QUE DISSE O HOSPITAL DA MULHER

O Hospital da Mulher Heloneida Studart, em São João de Meriti, no Rio de Janeiro, local em que o médico foi flagrando estuprando a paciente, respondeu em nota oficial emitida pela direção do hospital fluminense que a operação foi realizada na companhia do marido, direito garantido pela Lei Federal. No entanto, após o nascimento da criança, o pai saiu da sala de cirurgia e acompanhou a criança até o berçário. Foi nesse momento que o anestesista aproveitou para abusar sexualmente da mulher.

DENÚNCIA

A denúncia pode ser feita no próprio hospital onde a gestante sofreu violência obstétrica. No caso do hospital ser vinculado a um poder público, a denúncia deve ser feita junto ao serviço de saúde. Os conselhos de medicina ou enfermagem também são alternativas que colhem denúncias como essa. Além disso, você pode ligar para o Disque Saúde, 136, a Ouvidoria do Ministério da Saúde. A vítima pode, ainda, passar por exame de corpo de delito, bem como verificar a possibilidade de buscar testemunhas entre os profissionais que presenciaram a situação.

Vale ressaltar que durante o pré-natal é preciso esclarecer com a (o) obstetra quais as preferências e elaborar um “plano de parto”, uma estratégia que será compartilhada com os profissionais.